Encontre aqui exemplos detalhados de cálculos de valoração para debêntures indexadas a DI e índices de preços (IPCA e IGP-M).
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Confira abaixo uma explicação conceitual dos principais indexadores de remuneração deste mercado.
Importante taxa de referência no mercado de juros, calculada e divulgada pela CETIP S.A. - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos, apurada diariamente, com base nas operações de emissão de Depósitos InterfinanceirosInstrumento financeiro destinado a possibilitar a troca de recursos entre instituições financeiras. prefixados, pactuadas por um dia útil - DI Over - e registradas e liquidadas por esta câmara, conforme determinação do Banco Central do Brasil, considerando apenas as operações realizadas entre instituições financeiras de conglomerados diferentes (Extragrupo), desprezando-se as demais (Intragrupo).
Esta taxa é expressa “a.a.” na base “252 dias”, disponibilizada apenas nos dias úteis.
Para os investimentos cuja remuneração seja prefixada, o investidor conhece antecipadamente os rendimentos a receber no vencimento do papel, protegendo-o das volatilidades do mercado financeiro.
A TJLP foi criada em dezembro de 1994 com a finalidade de estimular os investimentos nos setores de infra-estrutura e consumo.
A TJLP é fixada trimestralmente pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada, pelo Banco Central do Brasil, até o último dia útil do trimestre imediatamente anterior ao de sua vigência.
TJLP é calculada com base em dois parâmetros: meta de inflação calculada pro rata para os doze meses seguintes ao primeiro mês de vigência da taxa, inclusive, baseada nas metas anuais fixadas pelo Conselho Monetário Nacional; e um prêmio de risco.
A TJLP é divulgada para as posições de 1º de janeiro, 1º de abril, 1º de julho e 1º de outubro.
É sempre expressa em percentual ao ano.
A Taxa Referencial foi criada em 1991 para servir como uma referência dos juros praticados no mercado financeiro. Este índice é utilizado principalmente para remunerar as cadernetas de poupança, as contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e contratos de financiamento imobiliário.
O cálculo leva em conta a TBF (Taxa Básica Financeira) - média das taxas dos CDB's (Certificados de Depósitos Bancários) das 30 instituições com maior volume de captação destes papéis - e um redutor.
A TR é calculada com base na rentabilidade média dos CDB's (Certificados de Depósitos Bancários) e RDB´s (Recibos de Depósitos Bancários), com prazos de 30 a 35 dias corridos emitidos por uma amostra composta pelas 30 instituições financeiras com maior volume de captação destes papéis. Sobre essa média, intitulada TBF (Taxa Básica Financeira), aplica-se um redutor.
Esta taxa não pode ter variação negativa.
A TR é divulgada diariamente e vale por um período de 30 dias.
Taxa de câmbio que é utilizada nas operações comerciais do país, no pagamento do serviço da dívida externa e nas remessas de dividendos das empresas com sede no exterior.
Usualmente, o mercado financeiro, para efeitos de valoração de suas operações, utiliza a taxa de venda do dólar norte-americano disponível no Sisbacen - Sistema de Informações Banco Central, transação PTAX800 - opção 5.
A cotação é expressa em R$ por US$.
É calculada por uma metodologia própria que utiliza a média ponderada das operações de CDB's, RDB's e DI's realizadas por bancos de investimento, comerciais e múltiplos que se comprometeram a informar suas operações realizadas no dia útil anterior ao da divulgação da taxa.
Esta taxa é expressa “a.a.” na base “252 dias”, disponibilizada apenas nos dias úteis.
O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) é calculado mensalmente pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Sua composição origina-se de uma média ponderada do Índice de Preços por Atacado (IPA-M) - 60%; Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) - 30%; e Índice Nacional da Construção Civil (INCC-M) - 10%.
A cada mês de referência, apura-se o índice três vezes: os resultados das duas primeiras apurações são considerados valores parciais (prévias), a última é o resultado definitivo do mês.
Seu início foi em maio de 1989 (índice =100) e seu período de coleta é compreendido entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.
O Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), assim como o IGP-M, é uma média ponderada dos seguintes índices: Índice de Preços por Atacado (IPA-DI) - 60; Índice de Preços ao Consumidor (IPC-DI) - 30%; e Índice Nacional da Construção Civil (INCC-DI) -10%.
A denominação Disponibilidade Interna vem do fato de representar apenas as variações de preços no território brasileiro, não sofrendo pressões inflacionárias de produtos importados.
Seu período de coleta é compreendido entre os dias 1º e 30 do mês de referência.
O Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) tem como objetivo informar o impacto da variação de nove grupos de produtos e serviços (Alimentação/Bebidas, Habitação, Artigos de Residência, Vestuário, Transportes, Saúde/Cuidados Pessoais, Despesas Pessoais, Educação e Comunicação) nas famílias que possuem rendimentos mensais entre 1 e 6 salários mínimos.
Seu período de coleta é compreendido entre os dias 1º e 30, ou 31, do mês de referência.
O Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) é utilizado pelo Governo Federal para o controle das metas de inflação.
Sua metodologia é equivalente ao INPC, diferenciando-se apenas no fato de informar o impacto das variações dos produtos e serviços em famílias de 1 a 40 salários mínimos.
O IPCA passou a ser divulgado em janeiro de 1980 e seu período de coleta é compreendido entre os dias 1º e 30, ou 31, do mês de referência.