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· Registros na CVM · Emissões Instrução CVM nº 476

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Observação: Para o IGP-M, IPC-M, IPA-M, INCC-M a data de consulta tem que ser maior ou igual a 06/1989.
Para o IGP-10 a data de consulta tem que ser maior ou igual a 09/1993.
Para o IGP-DI a data de consulta tem que ser maior ou igual a 02/1944.
Para o INPC a data da consulta tem que ser maior ou igual a 04/1979.
Para o IPCA a data da consulta tem que ser maior ou igual a 01/1980.
Pata o IPCA-E a data da consulta tem que ser maior ou igual a 12/1991.
Para o IPC-FIPE a data da consulta tem que ser maior ou igual a 02/1975.

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