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Em Assembleia Geral de Debenturistas, realizada em 23 de junho de 2010, às 10h, na sede social da Empresa Brasileira de Bebidas e Alimentos S.A foi deliberado sobre a re-ratificação das deliberações da Ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada em 18 de julho de 2010 (“AGE”), que aprovou a 1ª (primeira) emissão pública, pela Companhia, de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária e com garantia fidejussória, em série única, em especial para retificação do item (xiv) da AGE. Deliberações: Os Acionistas, por unanimidade, deliberaram (i) retificar o item (xiv) (f) da AGE, que passará a vigorar com a seguinte redação: "(f) protesto legítimo de títulos contra a Companhia ou os Fiadores, ainda que na condição de garantidores, com valor unitário ou agregado de, no mínimo, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) que não seja sanado no prazo de 15 (quinze) dias contados de aviso escrito que lhe for enviado pelo agente fiduciário salvo se (1) tiver sido efetuado por erro ou má-fé de terceiros, desde que validamente comprovado pela Companhia ou Fiadores. (2) for cancelado ou tenha seus efeitos sustados por decisão judicial, ou, ainda. (3) forem prestadas pela Companhia ou pelos Fiadores e aceitas pelo Poder Judiciário, garantias em juízo;" (ii) retificar o item (xiv) (i) da AGE, que passará a vigorar com a seguinte redação: "(i) propositura de execução judicial pelos órgãos governamentais, de multas ou exigências de caráter fiscal, ambiental ou de defesa da concorrência, entre outros, para os quais não tenha impetrado recurso de forma tempestiva e/ou haja provisão e/ou oferecimento de bens em garantia, em valor individual ou agregado superior a RS 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), ressalvados os processos que já estejam em andamento na Data de Emissão:"(iii) retificar trecho do item (xiv) da AGE, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Para os fins do disposto acima, "Data de Vencimento Antecipado" será qualquer uma das seguintes datas: (a) a data de ocorrência dos eventos de vencimento antecipado previstos nas alíneas (b), (d), (g), (h), (k), (m), (o), (p), (q) e (r) acima ("Eventos de Vencimento Antecipado de Declaração Automática"), sendo certo que nessas hipóteses o vencimento antecipado das Debêntures será declarado automaticamente pelo agente fiduciário; e (b) ocorrendo qualquer dos eventos de vencimento antecipado previstos nas alíneas (a), (c). (e), (f), (i), (j). (l) ou (n) acima ("Eventos de Vencimento Antecipado Sujeitos a AGD"), será a data em que se realizar a Assembléia Geral de Debenturistas, na qual os Debenturistas tenham deliberado pela declaração de Vencimento Antecipado das Debêntures ou, conforme o caso, será a data marcada para a realização da Assembléia Geral de Debenturistas em segunda convocação na qual o quorum mínimo de instalação não tenha sido alcançado." e (iv) ratificar todos os demais itens da AGE. Permanecendo as demais características das debêntures definidas na AGE inalteradas. |
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