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Em Assembleia Geral de Extraordinária, realizada em 25 de junho de 2010, da Triunfo Participações e Investimentos S/A os acionistas presentes deliberaram, por unanimidade de votos dos presentes e sem quaisquer restrições, o quanto segue:
(i) Aprovaram previamente a Segunda Emissão Pública e a celebração de todos e quaisquer documentos a ela relacionados, incluindo, mas não se limitando a, sua escritura de emissão (“Escritura de Segunda Emissão Pública”) e o contrato de coordenação, atendendo às seguintes condições: (a) Valor Total de Emissão: R$133.500.000,00 (cento e trinta e três milhões e quinhentos mil reais); (b) Quantidade Total de Debêntures a Serem Emitidas: 267 (duzentas e sessenta e sete); (c) Valor Nominal Unitário das Debêntures: R$500.000,00 (quinhentos mil reais); (d) Número de Séries: Série única; (e) Modalidade e Forma: simples e não conversíveis em ações; (f) Espécie: quirografárias, com garantia adicional; (g) Remuneração: Equivalente a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra-grupo, expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP S.A. Balcão Organizado de Ativos e Derivativos, no informativo diário disponível em sua página na internet (www.cetip.com.br), capitalizada exponencialmente de uma sobretaxa (spread) anual de 3% (três por cento). Esta remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa, pro rata temporis por dias úteis decorridos, incidentes sobre o saldo do valor nominal unitário de cada debênture desde a data de emissão ou a data de vencimento de cada período de capitalização (conforme definido abaixo) imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento (exclusive), de acordo com a Escritura da Segunda Emissão Pública; (h) Pagamento da Remuneração: semestralmente, sem período de carência, sendo o primeiro pagamento devido no 6º (sexto) mês seguinte à data de emissão e o último devido na data de vencimento; (i) Colocação: por meio de oferta pública, com esforços restritos de distribuição nos termos da Instrução CVM 476, com garantia firme de subscrição para o volume de R$133.500.000,00 (cento e trinta e três milhões e quinhentos mil reais). |
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