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Em Reunião do Conselho de Administração, realizado em 22 de abril de 2010, da Santos Brasil Participações S/A os Conselheiros, por unanimidade dos presentes aprovaram as seguintes alterações e inclusões feitas às características da 1ª Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária da Companhia:
(a) Data de Emissão: A data de emissão é o dia 30 de abril de 2010;
(b) Data de Vencimento: A data de vencimento é 30 de abril de 2013;
(c) Forma: As Debêntures serão nominativas e escriturais, sendo o Banco Mandatário o Itaú Unibanco S.A. e a Instituição Depositária a Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A.;
(d) Valor Nominal Unitário: O valor nominal unitário das Debêntures, na Data de Emissão e na efetiva subscrição e integralização das Debêntures, será de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) (“Valor Nominal Unitário”).
(e) Remuneração: As Debêntures farão jus ao pagamento de juros remuneratórios, incidentes sobre o seu Valor Nominal Unitário ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário a amortizar, equivalentes a variação acumulada de 100% das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra grupo, expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis, calculada e divulgada diariamente pela CETIP no informativo diário, disponibilizado em sua página na Internet (http://www.cetip.com.br) (“Taxa DI”), acrescido de uma sobretaxa de 2,20% (dois inteiros e vinte centésimos por cento) ao ano, base 252 dias úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por dias úteis decorridos, a partir da data da primeira subscrição e integralização das Debêntures ou da Data de Pagamento de Remuneração (conforme definição da escritura de emissão) imediatamente anterior, conforme o caso, e pagos ao final de cada Período de Capitalização, conforme definição da escritura de emissão). |
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