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A Klabin Segall S.A.(“Companhia”) comunica aos debenturistas da 2ª emissão pública de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia flutuante da Companhia (“2ª Emissão”) que, nos termos da Cláusula 4.3.11 do Instrumento Particular de Escritura da Segunda Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Flutuante, da Klabin Segall S.A., datado de 03 de fevereiro de 2008 e aditado em 08 de maio de 2008, 06 de outubro de 2008, 13 de abril de 2009, 15 de junho de 2009, 21 de agosto de 2009 e 13 de novembro de 2009 (“Escritura”), o seu Conselho de Administração, reunido em 21 de julho de 2010, aprovou a realização do resgate antecipado obrigatório das debêntures da 2ª Emissão (“Debêntures” e “Resgate Antecipado Obrigatório”), nos termos e condições descritos abaixo: (i) o Resgate Antecipado Obrigatório será aplicado à totalidade das Debêntures em circulação; (ii) a data para o efetivo resgate das Debêntures e pagamento aos debenturistas será 23 de julho de 2010 (“Data do Resgate”); (iii) o valor a ser pago aos debenturistas a título de resgate antecipado será equivalente ao Valor Nominal Unitário das Debêntures não amortizado acrescido: (a) da Remuneração devida e ainda não paga até a Data do Resgate, calculada pro rata temporis desde a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior até a Data do Resgate, nos termos da Cláusula 4.3.6 da Escritura; e (b) de prêmio de resgate equivalente a 1,0% (um por cento) sobre o saldo devedor remanescente das Debêntures existente nesta data; e (iv) as Debêntures resgatadas serão canceladas pela Companhia. O pagamento das Debêntures resgatadas será feito: (a) conforme os procedimentos adotados pela CETIP S.A. - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (“CETIP”), para as debêntures registradas no SND - Sistema Nacional de Debêntures; e/ou (b) mediante depósito em contas-correntes indicadas pelos Debenturistas a ser realizado pelo Banco Mandatário, no caso de titulares das Debêntures que não sejam vinculados ao sistema acima mencionado. Após a realização do Resgate Antecipado Obrigatório, a Companhia celebrará, juntamente com o Agente Fiduciário, aditamento à Escritura para cancelar os termos da Escritura da 2ª Emissão de Debêntures da Companhia.
Código SND: KSSA12 |
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